Como vocês sabem o tempo de aulas já está quase a chegar, e eu não podia estar mais triste. Não tive o prazer de acabar o 12° ano e vejo entraves cada vez que o tento fazer. Estive a pesquizar mais uma vez em buscar de uma solução para os meus problemas. Emtretanto deparei-me com o site www.uniarea.com onde encontrei o título " Podes frequentar o Ensino Superior sem o secundário completo e sem exames", e senti esperança!
Segundo o site posso frequentar o Ensino Superior se:
- Caso 1: estudantes que não tenham conseguido concluir o curso do ensino secundário que frequentam ou alguma habilitação legal equivalente. São recorrentes os casos que nos chegaram dos alunos que não conseguiram concluir a disciplina de matemática, graças ao exame nacional que teve um nível de dificuldade considerado por alguns professores muito elevado.
- Caso 2: estudantes que não conseguiram obter nos exames nacionais classificações suficientes para serem utilizadas como prova de ingresso para os cursos que queriam.
- Caso 3: estudantes que não tenham conseguido satisfazer os pré-requisitos fixados pela instituição.
- Caso 4: estudantes que não tenham conseguido obter uma nota de candidatura igual ou superior à classificação fixada pela instituição superior.
Depois encontrei outras cláusulas que diziam:
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO TECNOLÓGICA (CET)
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO TECNOLÓGICA (CET)
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O Curso de Especialização Tecnológica (CET) é uma formação pós-secundária não superior que te dá uma qualificação do nível 5 e um Diploma de Especialização Tecnológica. É um curso que conjuga uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária. Caracterizam-se por:
- Ser uma formação técnica de alto nível;
- Resultar numa qualificação que inclui conhecimentos e capacidades de nível superior;
- Não exigir, em geral, o domínio de fundamentos científicos;
- Adquirir capacidades e conhecimentos que te permitem assumir responsabilidades de criação, direção e ou gestão.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
- Estudantes que tenham obtido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º e que tenham estado inscritos no 12.º de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e não o tenham concluído;
- Estudantes titulares de uma qualificação profissional do nível 3
- Estudantes titulares de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau/diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
- Podem também candidatar-se a um CET num estabelecimento de ensino superior, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
Vou tentar a minha sorte novamente!
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