02/09/2015

Não tenho 12°, nem alternativas?

Hey Boos

Como vocês sabem o tempo de aulas já está quase a chegar, e eu não podia estar mais triste. Não tive o prazer de acabar o 12° ano e vejo entraves cada vez que o tento fazer. Estive a pesquizar mais uma vez em buscar de uma solução para os meus problemas. Emtretanto deparei-me com o site www.uniarea.com onde encontrei o título " Podes frequentar o Ensino Superior sem o secundário completo e sem exames", e senti esperança!

Segundo o site posso frequentar o Ensino Superior se:

  • Caso 1: estudantes que não tenham conseguido concluir o curso do ensino secundário que frequentam ou alguma habilitação legal equivalente. São recorrentes os casos que nos chegaram dos alunos que não conseguiram concluir a disciplina de matemática, graças ao exame nacional que teve um nível de dificuldade considerado por alguns professores muito elevado.
  • Caso 2: estudantes que não conseguiram obter nos exames nacionais classificações suficientes para serem utilizadas como prova de ingresso para os cursos que queriam.
  • Caso 3: estudantes que não tenham conseguido satisfazer os pré-requisitos fixados pela instituição.
  • Caso 4: estudantes que não tenham conseguido obter uma nota de candidatura igual ou superior à classificação fixada pela instituição superior.
No entanto não me encaixo nestas situações, porque apesar de ter passado e entrado no 12° ainda tinha uma disciplina do 11° para ser completada...que raiva. 

Depois encontrei outras cláusulas que diziam:


CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO TECNOLÓGICA (CET)
  • O Curso de Especialização Tecnológica (CET) é uma formação pós-secundária não superior que te dá uma qualificação do nível 5 e um Diploma de Especialização Tecnológica. É um curso que conjuga uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária.  Caracterizam-se por:
    • Ser uma formação técnica de alto nível;
    • Resultar numa qualificação que inclui conhecimentos e capacidades de nível superior;
    • Não exigir, em geral, o domínio de fundamentos científicos;
    • Adquirir capacidades e conhecimentos que te permitem assumir responsabilidades de criação, direção e ou gestão.

    QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

    1. Estudantes que tenham obtido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º e que tenham estado inscritos no 12.º de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e não o tenham concluído;
    2. Estudantes titulares de uma qualificação profissional do nível 3
    3. Estudantes titulares de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
    4. Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau/diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
    5. Podem também candidatar-se a um CET num estabelecimento de ensino superior, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.



Vou tentar a minha sorte novamente!

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